A identidade de uma pessoa está profundamente ligada ao seu nome. No entanto, por diversos motivos – seja para evitar constrangimentos, harmonizar o sobrenome após o casamento ou até mesmo por uma questão de gênero –, a necessidade de mudar de nome legalmente pode surgir. O processo, que antes era extremamente burocrático e limitado, tornou-se mais acessível com novas leis e entendimentos judiciais.
Se você tem dúvidas sobre o processo de retificação de registro civil e quer entender como a lei brasileira permite a alteração de nomes e sobrenomes, este guia é para você. Nosso objetivo é simplificar o tema, explicando os requisitos, os tipos de alteração e o passo a passo para que você possa dar o primeiro passo com segurança e informação. Continue a leitura e descubra como resolver essa questão de forma clara e objetiva.
O Que Diz a Lei: A Flexibilização da Mudança de Nome
Por muito tempo, o nome de registro era considerado imutável, uma regra que só era quebrada em casos de extrema necessidade, como nomes que geravam constrangimento ou por erro de grafia. Contudo, a Lei nº 14.382, de 2022, trouxe uma grande mudança. Ela permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar seu nome diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial e sem precisar justificar a mudança.
Essa nova regra simplificou drasticamente o processo. Em outras palavras, agora é possível mudar o seu nome (não o sobrenome, que tem outras regras) uma única vez, de forma simples e rápida, diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Principais Motivos para Alteração de Nome
Mesmo com a nova lei, ainda existem outras razões específicas para a mudança de nome. As mais comuns incluem:
- Nome Constrangedor: Nomes que expõem a pessoa ao ridículo, geram piadas ou têm duplo sentido.
- Nome e/ou Sobrenome de Gênero: Para pessoas trans que desejam adequar o nome à sua identidade de gênero.
- Erro de Grafia: Correção de erros ortográficos simples, como “Ana” grafado como “Hana”.
- Nome Estrangeiro: Adaptação de nome estrangeiro para a grafia brasileira, facilitando o uso no país.
Tipos de Alteração: Nome, Sobrenome e a Lei
O processo de mudar de nome legalmente pode envolver a alteração do prenome (o primeiro nome) ou do sobrenome. Cada caso tem suas regras:
Alteração do Prenome (Primeiro Nome)
Com a nova lei, a pessoa maior de 18 anos pode ir ao Cartório de Registro Civil e solicitar a mudança do primeiro nome sem justificar. A única restrição é que essa alteração só pode ser feita uma única vez na vida. Caso a pessoa se arrependa, é possível voltar ao nome original com o mesmo procedimento.
Para menores de idade, a regra é diferente. A alteração de nome só pode ser feita com autorização dos pais e, se necessário, com aprovação judicial. No caso de crianças, o procedimento visa proteger os interesses da criança, evitando mudanças que possam causar problemas futuros.
Alteração do Sobrenome
A alteração do sobrenome é mais restrita, pois o sobrenome representa a sua filiação e a história familiar. As principais formas de alterar o sobrenome são:
- Após o Casamento: Um dos cônjuges pode adicionar o sobrenome do outro.
- Após o Divórcio: A pessoa pode voltar a usar o sobrenome de solteiro.
- Adição de Sobrenome: É possível adicionar o sobrenome da avó ou de um ascendente, desde que haja uma justificativa e que o procedimento seja feito por via judicial.
- Sobrenome de Filho: Em alguns casos, é possível incluir o sobrenome do pai ou da mãe que não foi registrado, mas isso geralmente exige um processo judicial.
A regra geral é que a mudança de sobrenome não pode prejudicar a sua origem ou a de seus familiares.
O Passo a Passo para Mudar de Nome no Cartório
Se a sua alteração se enquadra na nova lei (mudança de prenome para maiores de 18 anos), o processo é simples e pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. O que você vai precisar:
- Ir ao Cartório: Dirija-se ao cartório onde seu registro de nascimento original foi feito.
- Reunir a Documentação: Leve seus documentos originais (RG e CPF), além da sua certidão de nascimento. Em alguns casos, o cartório pode pedir outros documentos, como comprovante de residência.
- Apresentar a Solicitação: Informe ao oficial de registro seu desejo de mudar de nome. Ele irá preencher o formulário de solicitação.
- Pagar a Taxa: O serviço de alteração tem uma taxa de cartório. O valor varia de acordo com o estado.
- Aguardar a Averbação: Após a solicitação e o pagamento, o cartório fará uma averbação na sua certidão original. Esse processo pode levar alguns dias.
- Receber sua Nova Certidão: Com a averbação feita, você receberá uma nova certidão de nascimento, já com o nome alterado.
Com a nova certidão em mãos, você precisará atualizar todos os seus outros documentos (RG, CPF, passaporte, carteira de motorista etc.).
Como a Via Certidão pode te ajudar no processo?
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Dúvidas Frequentes sobre Mudança de Nome
“Posso mudar meu sobrenome com a nova lei?”
Não. A nova lei se aplica à mudança do prenome (primeiro nome) de forma extrajudicial (sem juiz). A alteração de sobrenome ainda segue regras mais rígidas, geralmente exigindo comprovação de motivo e, em muitos casos, um processo judicial.
“É possível mudar de nome e sobrenome por motivo de gênero?”
Sim. O procedimento para alteração de nome e gênero por pessoas trans é garantido por lei e pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial, desde que a pessoa seja maior de 18 anos.
“O que é retificação judicial de registro?”
A retificação judicial é um processo que ocorre através de um juiz. É o caminho para casos mais complexos, como a inclusão de um sobrenome que foi omitido, a mudança de nome por erro em um registro antigo ou para alterações de sobrenome que não se enquadram nas regras extrajudiciais.
Ainda tem perguntas sobre a validade de certidões ou outros documentos? Convidamos você a ler nosso artigo: Certidão Tem Validade? Entenda a Validade dos Documentos de Nascimento e Casamento