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Divórcio e a Certidão de Casamento: Como Averbar e Atualizar Seu Documento Essencial

    O divórcio é um momento de encerramento de um ciclo e de recomeço. Após todas as etapas legais da separação, muitas pessoas pensam que o processo está finalizado. No entanto, há um passo fundamental que não pode ser esquecido: a averbação do divórcio na Certidão de Casamento. Sem essa atualização, seu documento mais importante sobre o estado civil permanece com informações desatualizadas, o que pode gerar inúmeros problemas no futuro.

    A Via Certidão entende que lidar com a burocracia após um divórcio pode ser cansativo. Por isso, preparamos este guia completo para você compreender a importância da averbação do divórcio, como realizar esse procedimento e, principalmente, como obter sua Certidão de Casamento atualizada com a devida averbação, de forma prática e segura, garantindo sua tranquilidade para seguir em frente.


    O Que é a Averbação do Divórcio na Certidão de Casamento?

    A averbação é o ato de registrar uma informação adicional ou uma alteração em um documento público original, neste caso, na sua Certidão de Casamento. Quando um divórcio é homologado (seja judicialmente ou extrajudicialmente em cartório), essa decisão precisa ser “averbada” no registro do seu casamento.

    É como um “carimbo” oficial que informa ao mundo jurídico que seu estado civil mudou de “casado(a)” para “divorciado(a)”. Sem essa averbação, para todos os efeitos legais, você ainda constaria como casado(a) nos registros originais do Cartório de Registro Civil.

    Por Que a Averbação é Crucial?

    • Alteração do Estado Civil Legal: Apenas com a averbação você deixa de ser legalmente casado(a) e passa a ser divorciado(a).
    • Possibilidade de Novo Casamento: Para se casar novamente, é imprescindível apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do divórcio.
    • Atualização de Documentos Pessoais: RG, CPF, Passaporte e outros documentos precisam refletir seu novo estado civil. A certidão averbada é a prova necessária para essa atualização.
    • Herança e Sucessão: Garante clareza sobre seus direitos e deveres em questões de herança e sucessão.
    • Evitar Problemas Futuros: A falta de averbação pode causar impedimentos em transações financeiras, compra e venda de imóveis, e outros atos que exijam a comprovação do estado civil.

    Como Averbar o Divórcio na Sua Certidão de Casamento:

    O procedimento de averbação é relativamente simples, mas exige que o divórcio já esteja finalizado e com a devida documentação.

    Passo a Passo Simplificado:

    1. Obtenha o Mandado de Averbação ou a Escritura Pública:
      • Divórcio Judicial: Seu advogado solicitará ao juiz o “Mandado de Averbação” ou a “Carta de Sentença” após a decisão final do divórcio.
      • Divórcio Extrajudicial (em cartório): O próprio tabelionato de notas, onde a escritura pública de divórcio foi feita, já pode providenciar o envio da comunicação ao cartório de registro civil. Caso não o faça, você terá a “Escritura Pública de Divórcio”.
    2. Leve o Documento ao Cartório: Com o Mandado de Averbação ou a Escritura Pública de Divórcio em mãos, você deverá se dirigir ao Cartório de Registro Civil onde seu casamento foi registrado.
    3. Solicite a Averbação: Apresente o documento e solicite a averbação do divórcio. O cartório fará o registro da alteração no livro onde seu casamento está anotado.
    4. Solicite a Nova Certidão de Casamento (Segunda Via): Após a averbação ser feita, você poderá solicitar uma **nova Certidão de Casamento (uma segunda via)**, que já virá com a anotação do seu divórcio. Este será o seu documento oficial e atualizado.

    Importante: Se o casamento foi registrado em um cartório e o divórcio ocorreu em outro (ou em outra cidade/estado), o cartório que realizou o divórcio enviará uma comunicação ao cartório de registro do casamento para que a averbação seja feita.


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    Com a sua certidão atualizada em mãos, você estará pronto(a) para atualizar seus outros documentos, planejar um novo casamento ou simplesmente ter a tranquilidade de que seu estado civil está corretamente registrado.

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    Dúvidas Frequentes sobre Divórcio e Certidão de Casamento:

    “Onde é feita a averbação do divórcio?”

    A averbação é feita no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado. Se o divórcio foi feito em outro cartório ou cidade, este cartório enviará uma comunicação ao cartório do casamento para que a averbação seja realizada.
    “Quanto tempo leva para a averbação ser feita?”

    Após a entrega do mandado de averbação ou da comunicação da escritura pública, o cartório tem um prazo legal para realizar a averbação, que geralmente é de poucos dias úteis. A emissão da nova certidão (segunda via) é quase imediata após a averbação.
    “A Certidão de Casamento com averbação é de breve relato ou inteiro teor?”

    A averbação aparecerá em ambos os tipos de segunda via da certidão. No entanto, é sempre recomendável solicitar a de inteiro teor se houver alguma dúvida ou se você precisar dela para processos mais complexos (como cidadania estrangeira ou herança), pois ela trará o teor completo da averbação.
    “Preciso atualizar meu RG e CPF depois de averbar o divórcio?”

    Sim, é altamente recomendável. Com a Certidão de Casamento averbada em mãos, você deve procurar os órgãos emissores (poupatempo, Polícia Federal, Receita Federal) para atualizar seu RG, CPF e passaporte com o novo estado civil e, se for o caso, o novo nome.

    Ainda tem perguntas sobre a averbação de divórcio ou como obter sua certidão atualizada? Nossa equipe de suporte está à disposição para ajudar!

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