Pular para o conteúdo
Início » União Estável: Guia Completo para Declarar, Seus Direitos e Como Obter o Documento

União Estável: Guia Completo para Declarar, Seus Direitos e Como Obter o Documento

    Muitos casais escolhem viver juntos sem a formalidade do casamento civil tradicional, mas nem todos sabem que essa união, quando configurada como duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, é reconhecida por lei como União Estável. Formalizar essa relação através de uma declaração pode garantir uma série de direitos e trazer segurança jurídica para ambos os parceiros. Mas, como fazer isso? Quais são os direitos envolvidos e quais documentos são necessários?

    Se você vive em união estável ou está pensando em formalizá-la, este guia completo foi feito para você. Nosso objetivo é desmistificar a declaração de união estável, explicar os direitos que ela confere e o passo a passo para obter o documento, sem burocracia. E, claro, mostraremos como a Via Certidão pode ser sua aliada na obtenção das certidões essenciais para esse processo. Continue a leitura para garantir seus direitos e viver sua união com tranquilidade.


    O Que É União Estável e Quais Seus Requisitos?

    A União Estável é uma forma de entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento civil, a união estável não exige uma cerimônia formal, podendo ser comprovada por diversos meios.

    Requisitos para Caracterizar a União Estável:

    • Convivência Pública: A relação deve ser conhecida no meio social.
    • Continuidade: A relação não pode ser esporádica ou eventual.
    • Durabilidade: A relação deve ter certa estabilidade e permanência (não há um tempo mínimo estabelecido por lei, mas a intenção de permanência é crucial).
    • Objetivo de Constituir Família: É o mais importante. A relação deve ter a finalidade de formar um núcleo familiar, mesmo que não haja filhos ou bens em comum inicialmente.

    Importante: Para configurar uma união estável, é necessário que os companheiros não sejam impedidos de casar (por exemplo, nenhum pode ser casado com outra pessoa sem estar divorciado).


    Declarar a União Estável: Por Que e Como Fazer?

    Embora a união estável exista de fato, sem a necessidade de um documento, a sua formalização através de uma Declaração de União Estável traz segurança jurídica e simplifica a comprovação da relação. Por que formalizar?

    • Garantia de Direitos: Facilita o acesso a direitos previdenciários (pensão por morte), direito a herança, planos de saúde, inclusão em convênios.
    • Definição do Regime de Bens: Permite que o casal escolha o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total), evitando a aplicação automática do regime da comunhão parcial.
    • Facilidade de Prova: Evita a necessidade de provar a existência da união em cada situação, apresentando apenas o documento.

    Como Fazer a Declaração de União Estável?

    Existem duas formas principais de formalizar a união estável, ambas feitas em Cartório de Notas:

    1. Escritura Pública de União Estável: É a forma mais segura e completa. Os companheiros comparecem juntos a um Cartório de Notas e, com a ajuda de um tabelião, formalizam a união por meio de um documento público. Nesse momento, podem definir o regime de bens, aspectos de herança e outros detalhes.
    2. Contrato Particular de União Estável: Os companheiros podem redigir um contrato particular, que pode ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Embora válido, a escritura pública oferece maior segurança jurídica.

    Para ambos os casos, serão necessários alguns documentos.


    Documentos Necessários para a Declaração de União Estável

    A lista de documentos pode variar ligeiramente entre os cartórios, mas, em geral, você precisará de:

    • Documento de Identidade: RG e CPF de ambos os companheiros (originais e cópias).
    • Comprovante de Residência: De ambos os companheiros (conta de luz, água, telefone).
    • Certidão de Nascimento Atualizada: De ambos os companheiros.
    • Certidão de Estado Civil Atualizada: Se algum dos companheiros for divorciado ou viúvo, a certidão de casamento com a averbação de divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge falecido, respectivamente, ambas atualizadas.

    É crucial que as certidões de nascimento e estado civil estejam atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias, por exemplo), para comprovar que não houve alterações recentes no estado civil dos companheiros. A Via Certidão é sua parceira ideal aqui!


    Via Certidão: Sua Aliada para Obter as Certidões Essenciais

    Para iniciar o processo de declaração de união estável e garantir que você tenha todas as certidões necessárias e atualizadas, a Via Certidão é a solução perfeita. Nós simplificamos a obtenção de seus documentos para que você possa focar no que realmente importa: sua união.

    • Certidões de Nascimento Atualizadas: Peça a sua e a do seu companheiro de forma rápida e online.
    • Certidões de Casamento Atualizadas (com averbação de divórcio): Se um de vocês for divorciado, nós providenciamos a certidão correta.
    • Certidões de Óbito Atualizadas: Para companheiros viúvos, a obtenção da certidão de óbito do cônjuge falecido é simplificada.

    Dessa forma, você evita o estresse de ir a vários cartórios, enfrentar filas e se preocupar com a burocracia, tendo todos os documentos necessários entregues no conforto da sua casa.

    Formalize sua união com segurança e praticidade. Deixe a Via Certidão cuidar da sua documentação!

    PEÇA SUAS CERTIDÕES ATUALIZADAS AQUI!


    Dúvidas Frequentes sobre União Estável

    “União Estável e Casamento são a mesma coisa?”

    Não. Embora a união estável tenha sido equiparada ao casamento para diversos fins legais, existem diferenças. O casamento é um ato formal que cria um novo estado civil (casado), enquanto a união estável é uma situação de fato que pode ser formalizada por um documento, mas que não altera o estado civil para “casado”.
    “Posso ter bens em comum na União Estável?”

    Sim. Se não houver contrato ou escritura definindo o regime de bens, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são comuns ao casal. Mas vocês podem escolher outro regime.
    “Existe tempo mínimo para configurar União Estável?”

    Não há um prazo mínimo estabelecido por lei. O que importa são os requisitos de convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

    Para saber mais sobre a importância de documentos atualizados, um requisito essencial para a união estável, leia nosso artigo completo sobre “Certidão Atualizada” e garanta que você está sempre em dia com sua vida documental!

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *